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Minutos de conhecimento

Por que a emoresa deve ter um prazo máximo para cobrar o cliente internamente?

17 Março, 2023

Quando um cliente se torna inadimplente, a fim de que o índice de inadimplência da empresa credora não aumente consideravelmente, há necessidade de se iniciarem as tratativas de cobrança do saldo em aberto do então, devedor. 

Mesmo que as tratativas iniciais sejam “leves”, levando em consideração que hoje o cliente está como inadimplente, sempre existe uma tendência a “esfriar” a relação comercial, vez que o devedor que antes estava como cliente será, ao menos, noticiado do valor em aberto. 

Por conta disso, primeiramente, o time de cobrança interno da empresa credora necessita estar efetivamente e completamente treinado, a fim e que a relação comercial não seja, ou seja o mínimo possível, abalada e que toda a relação comercial construída com o cliente até aquele momento, seja garantida. Caso a abordagem não seja efetuada da forma correta, existe grande possibilidade de se “perder” o cliente já nesta primeira cobrança. 

Constatado o débito em aberto e fornecido um prazo para pagamento de forma direta à empresa devedora, não tendo o devedor honrado com mencionada oportunidade, a melhor alternativa é repassar os valores em aberto para uma empresa de cobrança especializada, vez que as tratativas “saem” da esfera da empresa credora e passa a ser da empresa terceirizada com o devedor. 

Assim feito e estando o devedor numa abordagem correta pela empresa contratada – empresa que preza pelo cuidado do relacionamento credor X devedor – este desvincula a imagem da empresa credora com àquela cobrança, permanecendo, apenas, a imagem benéfica daquela empresa, como fornecedora de determinado produto ou serviço.


Autor: Data Assessoria

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