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Minutos de conhecimento

AGILIDADE NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVO ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO

26 Fevereiro, 2024


Muitos de nossos clientes ficam em dúvida se vale a pena a despesa com advogado e custas judiciais para cobrança judicial de uma dívida vencida e não recuperada extrajudicialmente.

Pois bem, a resposta depende da forma como o escritório de advocacia que representa o cliente agirá no andamento do processo de cobrança, monitória ou execução ajuizada.

Com efeito, é sabido que no rol de prioridades perante o Poder Judiciário, qualquer processo que motiva uma cobrança de dívida não é tratado como urgente se comparada com as demandas envolvendo direito de família e criminal, por exemplo.

Assim, nesses casos, apenas o ajuizamento e controle dos prazos infelizmente não é medida eficaz e não logrará êxito ao cliente para recebimento do crédito não pago por seu fornecedor.

Dito isso, tem-se que metaforicamente a receita do bolo é atinente ao escritório especializado. Da mesma forma que a cirurgia plástica realizada por um profissional da medicina é mais eficaz do que a do outro que labore em especialidade diversa e/ou similar, não quer dizer que dito profissional não fez um trabalho satisfatório, mas foram apenas métodos diferentes.

Dessa forma e fazendo alusão ao exposto acima, a prática do escritório que, de fato, labore exclusivamente com ações de recuperação de crédito deverá ser diferenciada, célere e que atenda o resultado esperado do cliente, que anseia pelo recebimento de crédito não pago pelo fornecedor.

Todos os atos para viabilizar o sucesso da demanda deverão ser feitos anteriormente ao ajuizamento da ação ou, ao menos, ter o conhecimento da localização do devedor, tendo em vista que a citação é o ato mais importante de um processo de cobrança.

Dito isso, indaga-se, como assim o ato mais importante?

Sim, exatamente, o mais importante, porque a partir dela, o devedor tomou conhecimento da demanda, demonstrando que o credor pretende efetivamente o pagamento e está representado por um escritório de advocacia, sendo o marco para início das tratativas de recebimento, extra autos ou no próprio processo.

Ainda, em se falando da citação, iniciará da mesma forma o prazo para resposta pelo devedor, ocasião em que, salvo demandas no Juizado Especial Cível até 20 (vinte) salário mínimos, obrigará o devedor em constituir um advogado para defesa de seus interesses, seja na interposição de peça defensiva ou para entabular um acordo com o credor por intermédio do escritório de advocacia que lhe representa.

Após o ato citatório e defesa, o juiz julgará o feito. Esclarece-se que no curso no processo ambas as partes poderão produzir provas, o credor para comprovar que a dívida existe e o devedor de que nada deve, contudo, a experiência nos dá o percentual de no máximo 10% (dez por cento) para demandas que não são julgadas antecipadamente, ou seja, sem produção de prova em processos de cobrança.

Pois bem, retornando para a necessidade de celeridade ao recebimento do crédito pelo credor, em demandas de cobrança jamais os prazos são cumpridos rigorosamente. Aqui não se quer dizer que se perdem prazos, mas a antecipação dos mesmos é medida que se impõe, lembremos das prioridades dos processos perante o Poder Judiciário já tratado acima.

Por isso é necessário que o processo tramite na velocidade da luz quando os prazos restarem abertos à parte credora, sendo que seus respectivos cumprimentos deverão ser imediatos.

Se fala muito em velocidade da luz em processos de cobranças, já que a situação do devedor é momento, ou se toma uma atitude na hora ou o processo ficará apenas para estatística do próprio cliente, o famoso ganha mais não leva.

Então por várias vezes se bateu na tecla do que o escritório de advocacia deva fazer para agilizar ou dar velocidade ao processo já ajuizado no âmbito da cobrança, mas se sabe o que também é muito importante e preponderante para o sucesso do ajuizamento que é o follow do cliente, ou a procura imediata do cliente ao seu escritório de advocacia quando o vencimento do título ainda não supere 180 (cento e oitenta) dias.  

Resta perceptível, então, que o sucesso de uma demanda de cobrança depende tanto da estratégia do escritório especializado, assim como da tomada imediata de decisão do próprio cliente.

 Jonathan Zago Appi

Advogado, sócio fundador da Zago Appi Advogados Associados e especialista em cobranças judiciais de créditos público e privado. 

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Autor: Data Assessoria

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