Minutos de conhecimento
Carta de anuência - o que é, quais requisitos e prazo de envio?
14 Abril, 2023
Documento extremamente importante e comumente utilizado quando há existência de algum título em atraso, protestado. Trata-se de um documento emitido pelo credor (pessoa física ou jurídica), através do qual atesta que determinados títulos foram devidamente quitados e, portanto, não há mais existência de dívida entre as partes.
Sua validade está prevista no art. 26, §1º da Lei 9.492/97, dispositivo que assim determina:
“O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada”.
Os requisitos de uma carta de anuência também estão presente em referida lei e são eles:
a) dados do credor e devedor;
b) declaração de quitação da dívida com dados do título;
c) reconhecimento de firma em cartório do credor, se pessoa física, ou do signatário da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Muito se questiona o prazo para envio da carta de anuência. Muitas doutrinas trazem o prazo de 5 dias úteis (interpretação por analogia ao art. 43, §3º do Código de Defesa do Consumidor), mas a jurisprudência majoritária tem se manifestado em prazo razoável, tendo em vista que cinco pode ser muito pouco, mas 1 mês é demais. Trata-se de um tempo razoável para o credor identificar o crédito, produzir a carta de anuência e encaminhar ao devedor.
Vale ressaltar, inclusive, que a obrigação do credor é tão somente em enviar a carta de anuência ao devedor, ficando à incumbência do devedor (obrigação imposta pela lei acima referida) a realização da baixa perante o cartório de protesto de títulos.
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Autor: Data Assessoria